Declarações para Licitações — 15 Modelos Obrigatórios
As declarações são documentos obrigatórios em praticamente toda licitação pública. Elas atestam que a empresa licitante cumpre exigências legais — desde a regularidade fiscal até a ausência de trabalho infantil. Apresentar a declaração errada, com dados incorretos ou faltando alguma, pode significar inabilitação.
Neste guia, listamos as 15 declarações mais exigidas em pregões e concorrências, explicamos quando cada uma é necessária e qual a base legal.
Por que as declarações são exigidas
As declarações cumprem dois papéis na licitação:
- Comprovação de requisitos legais — a empresa declara, sob as penas da lei, que cumpre determinada exigência (ex: não emprega menores, não possui vínculo com servidor público).
- Simplificação documental — em vez de exigir certidões para tudo, o órgão aceita uma declaração assinada pelo representante legal, que pode ser verificada posteriormente.
A Lei 14.133/2021 e o Decreto 11.462/2023 preveem a maioria dessas declarações. Algumas são exigidas em todas as licitações; outras, apenas em modalidades ou situações específicas.
Lista completa — 15 declarações
| # | Declaração | Obrigatoriedade | Base Legal |
|---|---|---|---|
| 1 | Idoneidade | Todas as licitações | Art. 63, I da Lei 14.133 |
| 2 | Inexistência de Fatos Impeditivos | Todas as licitações | Art. 63, I da Lei 14.133 |
| 3 | Não Emprego de Menores | Todas as licitações | Art. 68, VI da Lei 14.133 |
| 4 | Microempresa / EPP | ME/EPP que usam benefícios | LC 123/2006, Art. 3º |
| 5 | Regularidade Fiscal | Habilitação | Art. 68, II da Lei 14.133 |
| 6 | Elaboração Independente de Proposta | Todas as licitações | IN MPOG 02/2009 |
| 7 | Não Parentesco | Todas as licitações | Súmula Vinculante 13/STF |
| 8 | Cumprimento da Reserva de Cargos (PCD) | Empresas com 100+ empregados | Art. 63, IV da Lei 14.133 |
| 9 | Ausência de Vínculo com Servidor Público | Todas as licitações | Art. 9º, §1º da Lei 14.133 |
| 10 | Disponibilidade de Equipe Técnica | Obras e serviços de engenharia | Art. 67, I da Lei 14.133 |
| 11 | Visita Técnica | Quando exigida no edital | Art. 63, II da Lei 14.133 |
| 12 | Renúncia à Visita Técnica | Quando opta por não visitar | Art. 63, §3º da Lei 14.133 |
| 13 | Ciência dos Termos do Edital | Todas as licitações | Praxe administrativa |
| 14 | Responsabilidade Técnica | Obras e serviços de engenharia | Art. 67 da Lei 14.133 |
| 15 | Inexistência de Trabalho Degradante | Contratos com mão de obra | Art. 68, VI da Lei 14.133 |
Detalhamento de cada declaração
1. Declaração de Idoneidade
Atesta que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública federal, estadual ou municipal, e que não está suspensa de participar de licitações.
Exigida em todas as licitações. A empresa inidônea fica impedida de licitar por até 5 anos (Art. 156, §5º da Lei 14.133).
2. Inexistência de Fatos Impeditivos
Declara que não existem fatos supervenientes que impeçam a habilitação da empresa desde a data de emissão dos documentos. É uma garantia de que a situação da empresa não mudou entre a entrega dos documentos e o julgamento.
3. Não Emprego de Menores
A empresa declara que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Base: Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Art. 68, VI da Lei 14.133/2021.
4. Declaração de ME/EPP
Para empresas que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) e desejam usufruir dos benefícios de empate ficto (5% de margem) e prazo para regularização fiscal.
O licitante declara que se enquadra no Art. 3º da LC 123/2006 e que não possui nenhuma das exclusões previstas no §4º do mesmo artigo.
5. Regularidade Fiscal
Declara que a empresa está regular perante as obrigações fiscais e trabalhistas: Receita Federal, FGTS, INSS, dívida ativa e Justiça do Trabalho. Geralmente acompanha as certidões propriamente ditas.
6. Elaboração Independente de Proposta
A empresa declara que a proposta foi elaborada de maneira independente, sem combinação de preços com outros licitantes (vedação à cartelização/conluio).
7. Não Parentesco (Nepotismo)
Declara que nenhum sócio ou dirigente possui parentesco (até terceiro grau) com agentes públicos do órgão contratante, conforme Súmula Vinculante 13 do STF.
8. Cumprimento da Reserva de Cargos (PCD)
Empresas com 100 ou mais empregados declaram que cumprem a cota de vagas para pessoas com deficiência, conforme Art. 93 da Lei 8.213/1991.
9. Ausência de Vínculo com Servidor Público
Declara que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público do órgão contratante ou de órgão vinculado, conforme vedação do Art. 9º da Lei 14.133/2021.
10. Disponibilidade de Equipe Técnica
Em obras e serviços de engenharia, a empresa declara que dispõe de profissionais habilitados para a execução do objeto, com os respectivos registros no CREA/CAU.
11. Visita Técnica
Quando o edital exige visita ao local da obra/serviço, a declaração atesta que o representante da empresa visitou o local e tomou conhecimento das condições de execução.
12. Renúncia à Visita Técnica
Quando a visita técnica é facultativa (conforme Art. 63, §3º da Lei 14.133), a empresa pode optar por não visitar, declarando que renuncia ao direito e assume a responsabilidade por eventuais dificuldades não previstas.
13. Ciência dos Termos do Edital
Declaração de que a empresa leu e concorda com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, sem ressalvas.
14. Responsabilidade Técnica
Para obras de engenharia, identifica o responsável técnico (engenheiro/arquiteto) que assinará a ART/RRT da obra, com número do registro profissional.
15. Inexistência de Trabalho Degradante
A empresa declara que não utiliza mão de obra em condições análogas à escravidão ou em condições degradantes, conforme legislação trabalhista.
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Testar Grátis por 14 DiasDicas para não errar nas declarações
- Leia o edital com atenção — cada edital pode exigir declarações específicas além das padrão. Alguns pedem redação exata; outros aceitam modelos próprios.
- Atualize os dados da empresa — razão social, CNPJ, endereço e representante legal devem estar idênticos aos constantes no contrato social ou procuração.
- Assine corretamente — a declaração deve ser assinada pelo representante legal ou por procurador com poderes específicos. Procuração com firma reconhecida, quando exigida.
- Data compatível — a declaração deve ser datada. Alguns editais exigem que seja emitida dentro de um prazo (ex: nos últimos 30 dias).
- ME/EPP: cuidado com o desenquadramento — se a empresa ultrapassou o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões/ano), não pode apresentar a declaração de ME/EPP. Declarar falsamente é crime.
- Declare o que é verdade — pode parecer óbvio, mas declaração falsa em licitação é crime tipificado (Art. 337-I do CP). Se a empresa tem restrição fiscal, é melhor resolver antes do que declarar regularidade inexistente.
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